Sua empresa nutre o hábito de fazer o controle de pragas urbanas? Se sua resposta for não, fique ligado(a): além de correr sérios riscos e colocar a vida de outras pessoas em perigo, seja dos clientes e/ou colaboradores, você poderá inclusive ser punido pela norma regulamentadora vigente.
Entenda por que sua empresa deve fazer o controle de pragas urbanas e saiba como realizar o procedimento corretamente.
Para evitar que os alimentos sejam contaminados por pragas (baratas, ratos, dentre outras), e para que sua empresa esteja atuando dentro da legalidade, a Anvisa determina que serviços como dedetização, desratização, dentre outros, sejam executados todo o mês (em empresas do setor de alimentação).
Esta é a melhor forma de prevenir problemas e de preservar a saúde e a integridade das pessoas que frequentam o ambiente em questão.
Quanto condomínios, de acordo com a legislação, o ideal é que o procedimento ocorra ao menos a cada 6 meses. Quanto ao controle de pragas urbanas e sua realização em residências, aconselha-se realizar a ação ao menos anualmente.
Não é qualquer empresa que está gabaritada a oferecer o serviço, muito embora seja comum encontramos a disponibilização desse serviço de maneira abundante.
Para não cair em furadas, verifique alguns tópicos a seguir:
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