Não precisa ser síndico para se preocupar com os problemas relativos ao prédio onde mora, concorda? É dever de todos os moradores procurar saber sobre a zeladoria, lei de dedetização em condomínios, funcionamento das áreas comuns, elevadores e demais locais.
A dedetização, por exemplo, é um detalhe a que só nos atentamos quando já é necessário intervir para eliminar as pragas, e não para preveni-las, como seria o ideal. Por isso, os condomínios e prédios precisam estar enquadrados em algumas normas.
Neste texto, vamos explicar a lei de dedetização em condomínios, falar um pouco do procedimento e como fazer uma boa contratação para esse tipo de serviço. Confira na leitura!
Como funciona a lei de dedetização em condomínios?
Na verdade, não há uma lei federal para garantir esse tipo de determinação. O que existe são regras e leis estaduais e municipais, além de orientações de órgãos competentes, como a ANVISA.
A ANVISA orienta, por exemplo, que a dedetização deve ser feita mensalmente. Para que o valor não fique alto para os condôminos, aceita-se normalmente que esse limite seja semestral.
Em São Paulo, a responsabilidade é do síndico, mas no Rio de Janeiro existe uma lei (Lei 7806/17 ) que prevê o funcionamento legal das dedetizadoras. Essa lei dispõe sobre material, medidas de segurança, fiscalização e diversos outros pontos referentes às dedetizadoras.
Dessa forma, os condomínios e associações de moradores têm mais garantia da qualidade do serviço prestado e não precisam recorrer a procedimentos equivocados.
Como é o procedimento de dedetização em condomínios?
A dedetização em condomínio é feita para combater as principais pragas urbanas (animais e insetos indesejáveis), as que podem comprometer a estrutura das edificações e também as que apresentam riscos para a saúde humana. Veja quais são elas:
- cupins;
- pombos;
- traças;
- baratas;
- aranhas;
- ratos;
- formigas;
São usados venenos desinfetantes, ou seja, substâncias nocivas à saúde. São aplicados no chão, paredes, caibros, áreas comuns e garagens. Os profissionais sabem identificar as tocas de cupins e lugares mais propícios para proliferação e circulação desses bichos.
Porém, antes de começar a aplicação dos produtos químicos, é feita uma visita técnica para reconhecimento do local e mapeamento das áreas a serem dedetizadas.
Qual a melhor forma de contratar a dedetização em condomínios?
Essa é a parte em que, se restou alguma dúvida sobre a necessidade de seguir as orientações legais, vamos explicar um pouco melhor. Quando o condomínio contrata uma dedetizadora conhecida no mercado e tradicional no segmento, é bem provável que a empresa vai utilizar as substâncias e dosagens corretas.
Além do mais, a aplicação deve ser feita por profissionais experientes e capacitados para manipular esse tipo de material. É isso que vai garantir a segurança dos condôminos, trabalhadores do condomínio e um serviço bem prestado.
O que pode acontecer se s dedetização no condomínio não for feita?
Além dos danos para a saúde das pessoas, se houver prejuízo comprovado para alguém, devido à ausência de cuidados, o síndico, ou seja, o responsável deverá indenizar os moradores.
Então, concluímos que a lei de dedetização em condomínios é, na verdade, uma série de regras para que dedetizadoras e condomínios possam se orientar na hora de solicitar, contratar e prestar o serviço de dedetização. Por isso, o mais certo é sempre fazer uma pesquisa na internet e buscar indicações de empresas sérias para realizar o trabalho.
Se quer ficar ainda mais por dentro do assunto de dedetização em condomínios, confira este outro artigo do nosso blog. Até mais!